NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN DE REPÚDIO AO PLC 40/2025 DO GOVERNADOR CLAUDIO CASTRO

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN DE REPÚDIO AO PLC 40/2025 DO GOVERNADOR CLAUDIO CASTRO

Publicado em 04 de Setembro de 2025 às 16h11

O ANDES-SN repudia o Projeto de Lei Complementar nº 40/2025, de autoria do governador Claudio Castro, que “autoriza o Estado do Rio de Janeiro a alienar” seus imóveis públicos de forma onerosa, o que significa vender aos interesses econômicos diversos imóveis públicos. Ao todo são 48 imóveis colocados para o mercado,  muitos ocupados por famílias sem teto, em alguns casos há mais de 10 anos, alguns funcionam como escolas, e prédios que possuem relevância social como: o do grupo Tortura Nunca Mais, atuante na defesa da memória e na luta contra os resquícios autoritários da ditadura empresarial-militar, o Cine-Theatro Íris, um dos mais antigos do Rio de Janeiro e tombado, a Casa Almerinda, que atua no acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica, a Casa Nem, Centro de Acolhimento LGBTQIAPN+, a Escola de Música Villa Lobos, inaugurada em 1952, dentre tantas outras situações, como os casos dos que possuem relevância ambiental, como a Ilha Jacira na lagoa da Barra da Tijuca.

O PLC tramita em caráter de urgência, o que desvela a lógica autoritária que permeia as casas legislativas, porque a urgência impede o debate público e que o projeto passe por análise de comissões importantes de avaliação dos impactos de tal norma, ignorando que em uma democracia a participação dos(as) trabalhadores(as) na definição da política é uma imposição. Portanto, aqueles(as) que serão de forma mais brutalmente impactados(as) não poderão expor suas análises e críticas ao PLC.

Trata-se de um PLC inconstitucional porque ignora a função social determinada na Constituição, que obriga, mesmo as propriedades públicas, a cumprirem essa função. Logo, o PLC se orienta por uma perspectiva monetária, ignorando o interesse público e a garantia da dignidade humana que só podem se concretizar a partir da efetivação dos direitos fundamentais, como moradia, educação, saneamento, dentre tantos outros que estão sendo ignorados pelo governo Claudio Castro.

O absurdo do PLC encontra seu ápice no artigo 7º, que estabelece a possibilidade de venda dos imóveis ocupados, autorizando de pronto a remoção das famílias!

Mais uma vez o PLC demonstra as suas ilegalidades, pois ignora a determinação do STF, por meio da ADPF 828, que estabeleceu uma nova métrica nos conflitos fundiários coletivos, no mesmo sentido que a Resolução 510/23 do CNJ que impõe o papel das Comissões de Soluções Fundiárias para impedir as velhas práticas das remoções violentas, com força policial.

Nesse sentido, o ANDES — Sindicato Nacional vem manifestar seu repúdio e a necessidade de se impedir a aprovação de mais uma proposta legislativa do governo do Rio de Janeiro que ataca frontalmente direitos e interesses de setores da classe trabalhadora.

 

 

Brasília (DF), 4 de setembro de 2025.

 

Diretoria do ANDES - Sindicato Nacional

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