Brasília, 22 de janeiro de 2026
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Informa sobre a parcela de reajuste salarial prevista para 2026 no Acordo de Greve nº 10/2024, encaminha tabelas atualizadas e andamento dos pontos pendentes.
Companheiras(os),
Conforme a Cláusula Primeira do Acordo de Greve nº 10/2024, vimos informar que a segunda parcela de reajuste salarial e alteração nos steps das carreiras do Magistério Superior (MS) e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT) da rede federal serão efetivadas em abril de 2026. Os recursos necessários para a garantia do reajuste encontram-se devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 (LOA 2026), Lei nº 15.346/2026, sancionada na última quarta-feira, 14 de janeiro.
Em anexo, enviamos as tabelas salariais atualizadas das carreiras do MS e EBTT, bem como a variação percentual de reajuste (com aplicação da variação nos steps) entre 2025 e 2026, acrescentando, ainda, quadro-resumo do andamento dos demais pontos do Acordo de Greve nº 10/2024.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretária
Circular nº 021/2026 - Envia recomendações para congressistas do 44º Congresso
Brasília, 22 de janeiro de 2026
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia recomendações para congressistas do 44º Congresso.
Companheiras(os),
Considerando a realização do 44º Congresso do ANDES-SN, a ser realizado em Salvador (BA), no período de 2 a 6 de março de 2026, vimos informar que não serão disponibilizados copos e/ou garrafas às(aos) participantes, enquanto estratégia para minimizar a produção de resíduos pelo evento. Dessa forma, orientamos as(os) congressistas do 44º Congresso a levarem copo e/ou garrafa para o consumo de água, uma vez que o local do evento oferecerá pontos para o abastecimento dos recipientes.
Por fim, sugerimos, ainda, que as(os) participantes levem repelente e protetor solar, levando em consideração o clima da região.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 21 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Complementa a Circular nº 018/2025/ANDES-SN - Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.
Companheiras(os),
Informamos que a Circular nº 018/2025/ANDES-SN, de 20/01/2026, contém exatamente os dados e documentos demandados pelo Juízo.
Cumpre ressaltar que se trata de ação coletiva proposta pelo ANDES/SN em 1995, abrangendo toda a categoria, porém com público restrito, pois o objetivo principal foi evitar que docentes que não tivessem adotado, à época, as providências administrativas ou judiciais cabíveis ficassem desamparadas(os) quanto aos expurgos inflacionários do FGTS.
Conforme explicitado na referida circular, a ação coletiva alberga exclusivamente eventual direito das(os) docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Dessa forma, somente as(os) interessadas(os) que preencham integralmente tais requisitos poderão integrar o polo de substituídos da demanda coletiva.
Para viabilizar o atendimento à determinação judicial, solicitamos às seções sindicais o encaminhamento, por meio do formulário: https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6 , da seguinte documentação:
Ressaltamos, ainda, que o prazo fixado pelo Juízo para apresentação da lista de interessados se encerra amanhã. Contudo, já foi protocolado pedido de dilação de prazo, o qual ainda aguarda apreciação judicial. Enquanto não houver decisão expressa sobre esse pedido, não há novo prazo definido, razão pela qual é fundamental que as diligências para levantamento da documentação continuem normalmente.
Assim que houver manifestação do Juízo acerca do pedido de dilação, informaremos imediatamente. Caso a decisão seja proferida após o envio da lista, adotaremos as providências cabíveis nos autos.
Por fim, destacamos que se trata de ação coletiva de autoria do ANDES/SN, razão pela qual esta comunicação é essencial para a correta delimitação do rol de substituídos e o regular prosseguimento da demanda.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias, colocando-nos à disposição para quaisquer dúvidas.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 21 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN que parabeniza a diretoria eleita na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN que parabeniza a diretoria eleita na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 20 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.
Companheiras(os),
A Diretoria do ANDES-SN, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional, informa que está em curso a ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, em trâmite perante a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal, com o objetivo de obter a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS da categoria, em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor I e II (1990–1991).
Por meio desta circular, solicitamos que as direções das seções sindicais consultem as(os) docentes de suas respectivas bases para verificar se têm interesse em integrar a referida ação, observando que a convocação se destina exclusivamente às(aos) docentes universitários que preencham, cumulativamente, o seguinte perfil:
- Tenham mantido, no passado, vínculo empregatício sob o regime celetista, como optantes do sistema do FGTS;
- Não tenham firmado acordo com a Caixa Econômica Federal para recomposição dos saldos do FGTS; e
- Não tenham ajuizado ação individual com o mesmo objeto (expurgos inflacionários do FGTS).
Somente os interessados que atendam integralmente a esses requisitos poderão integrar o polo de substituídos da demanda coletiva.
Para tanto, solicitamos o encaminhamento da seguinte documentação:
- Manifestação expressa de interesse no prosseguimento da ação, com declaração de que não celebrou acordo com a Caixa Econômica Federal e não ajuizou ação individual relativa aos expurgos do FGTS;
- Extratos analíticos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS (que podem ser obtidos exclusivamente pela(o) docente interessada(o) pelo aplicativo FGTS, pela página ou nas agências da Caixa Econômica Federal), preferencialmente abrangendo o período dos planos econômicos mencionados;
- Documento de identificação e CPF.
Os documentos deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 21 de janeiro de 2026 (quarta-feira), em razão dos prazos exigidos pelo judiciário.
Segue link para envio: https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6 ou poderão ser entregues presencialmente na sede deste Sindicato, durante o horário de expediente (segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias, colocando-nos à disposição para quaisquer dúvidas.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 19 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, às Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia relatório da reunião do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), realizada nos dias 3 e 4 de outubro de 2025, na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF).
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), realizada nos dias 3 e 4 de outubro de 2025, na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário