STF mantém carga mínima de 8h semanais para docentes das estaduais baianas

Publicado em 10 de Março de 2026 às 18h49. Atualizado em 10 de Março de 2026 às 18h50

Decisão reconhece que a carreira docente universitária não se limita à sala de aula e se estrutura também na pesquisa e extensão

Após sete anos de disputa, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou trânsito em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra lei aprovada pelo governo da Bahia que aumentava de 8 horas para 12 horas a carga mínima de ensino para docentes em dedicação exclusiva nas universidades estaduais baianas (Ueba).  A decisão é uma importante vitória do movimento docente em defesa da carreira e da autonomia universitária. 

Foto: Eline Luz / Imprensa ANDES-SN

A disputa teve origem após a aprovação da lei estadual nº 14.039/2018, que revogou o artigo 22 do Estatuto do Magistério (lei nº 8.352/2002) de docentes das Instituições de Ensino Superior estaduais baianas. O artigo 22 estabelece que docentes em regime de dedicação exclusiva, quando envolvidos em atividades de pesquisa e extensão e com projetos aprovados pelos departamentos e demais instâncias competentes, podem cumprir carga mínima de ensino de 8 horas semanais e não as 12 horas previstas como regra geral.

“É uma vitória muito importante para o movimento docente da Bahia. O governo Rui Costa sempre foi inimigo do regime de dedicação exclusiva, pois não consegue compreender a importância que este regime tem para o fortalecimento do ensino, da pesquisa e da extensão nas universidades estaduais da Bahia. Esse não foi o único ataque do governo Rui Costa ao regime de dedicação exclusiva. Não podemos esquecer, por exemplo, a absurda operação ‘dedicação exclusiva’, que buscava criminalizar ilegalmente docentes desse regime. Ou, na greve de 2019, quando o governo tentou chantagear o movimento docente, sem sucesso, é bom que se diga, a abrir mão do artigo 22”, comemora Sérgio Barroso, 1º tesoureiro do ANDES-SN e docente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).

Ataque foi ‘jabuti’ em pacote de maldades

Conforme o diretor do ANDES-SN, no final de 2018, o governo Rui Costa (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um pacote de maldades, com ataques contra servidores e servidoras púbicos. Entre as alterações, estavam o aumento na contribuição previdenciária de 12% para 14%, a redução do repasse do governo para o Planserv e a extinção de vários órgãos públicos, como parte da reforma administrativa do governo baiano.

“Houve forte resistência de várias categorias do funcionalismo público, inclusive do Fórum das ADs [entidade que reúne as seções sindicais do ANDES-SN nas Ueba]. Numa mobilização inédita, mesmo diante da forte repressão policial, marco do governo Rui Costa, conseguimos, num primeiro momento, ocupar o plenário da Assembleia Legislativa e impedir a votação do pacote de maldades. O governo Rui Costa então, em mais uma demonstração de seu autoritarismo, transferiu a votação para uma sala fechada, onde deputadas e deputados ficaram cercados pelo batalhão de choque da Polícia Militar, fortemente armado”, lembrou Barroso.

As entidades sindicais e sociedade civil não tiveram acesso ao que estava sendo votado, contrariando os princípios democráticos. Naquele momento, o relator de um dos projetos de lei do pacote de maldades, o deputado Rosember Pinto (PT), incluiu em seu relatório um ‘cavalo de Tróia’, ou ‘jabuti’, um dispositivo para revogar o artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior.

“Devido à forma autoritária, antidemocrática e inconstitucional utilizada pelo governo Rui Costa e sua base aliada para aprovar o dispositivo que revogava o artigo 22, só tivemos conhecimento do ataque no início do ano seguinte, 2019. Infelizmente, as prerrogativas legais dos sindicatos não permitem que entrem com ação direta de inconstitucionalidade. Contudo, o mandato do deputado Hilton Coelho (PSOL) se colocou à disposição para acionar, na justiça, essa ação direta de inconstitucionalidade em relação ao dispositivo que revogava o artigo 22”, contou o docente.

ADIN

Após o Tribunal de Justiça da Bahia ser acionado foi concedida uma liminar, suspendendo o dispositivo e mantendo a vigência do artigo 22. Alguns anos depois, o TJ-BA julgou o mérito da ação e manteve a compreensão que, de fato, a mudança era inconstitucional, pela forma como foi feita. Agora, recentemente, o STF confirmou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, encerramento definitivamente o processo.

“Essa vitória no STF é muito importante, pois reforça mais uma vez a importância do regime de dedicação exclusiva para o fortalecimento das nossas universidades estaduais e do ensino, da pesquisa e da extensão - tripé essencial para a garantia de uma educação superior pública de qualidade. É lamentável que governos não consigam reconhecer isso, mas a categoria docente seguirá firme na defesa de uma educação pública gratuita, de qualidade e socialmente referenciada”, afirmou Sérgio.

*Com informações do Fórum das ADs

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