Novo Plano Nacional de Educação adia metas e pode comprometer educação pública

Publicado em 17 de Abril de 2026 às 14h06. Atualizado em 17 de Abril de 2026 às 18h17

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, na última quarta-feira (15), a lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos dez anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na forma da Lei nº 15.388/2026. A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e pelo Senado em março deste ano.

O novo PNE substitui a Lei nº 13.005/2014, que previa metas para o período de 2014 a 2024 e teve sua vigência prorrogada. A nova legislação estabelece diretrizes obrigatórias para União, estados, Distrito Federal e municípios, que deverão adequar seus planos locais às metas nacionais.

Ao todo, o plano reúne 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, abrangendo desde a educação infantil até a pós-graduação. Entre os principais eixos estão a ampliação do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino, a redução das desigualdades e a valorização dos profissionais da educação. O acompanhamento das metas será contínuo, com divulgação de resultados a cada dois anos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O novo plano já começa sob questionamentos. Segundo a coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, há um histórico de descumprimento das metas anteriores, especialmente nas áreas de financiamento e valorização docente. 

“O novo plano já nasce sob um atraso político: o PNE 2014-2024 expirou e precisou de prorrogação emergencial até 2025. Essa demora não é técnica, é um projeto que desorganiza o monitoramento e enfraquece o controle social. Sem mecanismos vinculantes e sem a revogação de amarras fiscais, o plano corre o risco de ser apenas um instrumento retórico, perpetuando a violação do artigo 214 da Constituição Federal”, avaliou a coordenação do GTPE.

Financiamento 
Um dos principais pontos de crítica é o financiamento. A Meta 19.a prevê a ampliação progressiva do investimento público em educação, com a meta de atingir 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) apenas no sétimo ano de vigência e 10% somente ao final do decênio, em 2036.

Para o GTPE, esse escalonamento adia a solução de problemas históricos da educação brasileira. “O Brasil carrega um passivo estrutural em infraestrutura, carreira e assistência estudantil que exige investimento imediato. Nesse sentido, é um retrocesso em relação ao PNE 2014-2024 que previa 10% ao final do decênio e que de fato só alcançou 5,8%. Postergar o alcance dos 10% compromete as metas intermediárias e atende a uma lógica de ajuste fiscal neoliberal, subjugada ao arcabouço fiscal, diluindo a efetivação dos direitos no tempo e abrindo margem para contingenciamentos”, avalia a coordenação.

A crítica também aponta que, ainda na década de 1990, o Plano Nacional de Educação da Sociedade Brasileira (PNE/SB), elaborado em 1997, já defendia a aplicação imediata de 10% do PIB na educação pública como forma de enfrentar desigualdades históricas no setor.

Além das vinculações constitucionais, o novo plano prevê o uso de recursos provenientes da exploração de petróleo e gás natural (royalties) para reforçar o financiamento da educação pública.

CAQ
A materialização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), principal referência para o financiamento da educação básica pública, segue a mesma lógica de postergação. A Meta 19.b define que o investimento por aluno na educação básica deve, até o quinto ano do PNE, apenas alcançar o percentual do PIB per capita equivalente à média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

O CAQ, de fato, é referenciado na legislação, mas o novo PNE estabelece que, somente até o final do decênio, o investimento por aluno deve assegurar o padrão mínimo de qualidade, tendo o CAQ como referência.

Expansão sem garantia
No ensino superior, o plano prevê ampliar o acesso da população de 18 a 24 anos e da faixa de 25 a 34 anos para 40% nos cursos de graduação com o intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais, considerando, pelo menos, raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização.

Apesar disso, não há previsão obrigatória de expansão de vagas, contratação de pessoal ou ampliação da assistência estudantil na rede pública, o que abriria espaço para o crescimento do setor privado e da educação a distância (EAD) como principal forma de cumprimento das metas. Dados do plano anterior indicam que a meta de 33% de acesso não foi cumprida, avançando de 18% para apenas 20% entre 2014 e 2022.

Já a Meta 14.c também estabelece que o país alcance 2 milhões de titulações anuais no ensino superior até o final do plano. Desse total, apenas 400 mil — ou 20% — deverão ocorrer no âmbito das instituições públicas.
Para o GTPE, há um risco real e alarmante de a meta do ensino superior ser cumprida pelo setor privado e pela EAD. “O plano estabelece metas de ampliação sem garantir a centralidade da expansão na rede pública. Isso consolida um sistema dual: educação de qualidade para poucos e massificação precarizada via setor privado e EAD, ou pelo eufemismo da semipresencialidade, para a maioria. Isso compromete inclusive as metas estipuladas para a melhoria da qualidade da educação pública. Denunciamos que esse modelo reforça a mercantilização, transfere fundo público para grupos privados e fragiliza a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, avalia o GTPE.
Precarização docente 
Na política de valorização do magistério, o PNE aprovado insere uma meta que legitima a precarização em patamares elevados. A Meta 17.d estabelece a redução progressiva do número de profissionais do magistério sem cargo efetivo a, no máximo, 30% em cada rede pública, até o final do quinto ano de vigência. 

Já a Meta 17.e condiciona a qualidade da formação inicial ao desempenho no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), exigindo que 50% das e dos concluintes atinjam desempenho adequado até o quinto ano e 70% até o final do plano. O sindicato critica o uso de avaliações padronizadas como critério central.

“Estamos em luta pela revogação da Resolução CNE/CP 04/2024, que além do prazo exíguo para o que está sendo denominado de adequação curricular, mas que na prática tem funcionado como reestruturação ou reformulação dos currículos dos cursos de licenciatura sem a devida e necessária discussão, promovendo uma completa descaracterização da extensão e do estágio, demanda um aumento das atividades docentes diante do aprofundamento da precarização do trabalho”, criticou a coordenação do GT.

A resolução define novas diretrizes para a formação de professoras e professores. Segundo o ANDES-SN, a norma adota uma abordagem baseada em competências e pode comprometer a formação crítica e a autonomia pedagógica.

Sistema Nacional de Educação 
O plano reforça o papel do Sistema Nacional de Educação (SNE), baseado na articulação entre União, estados e municípios. A lei formaliza instâncias colegiadas, como as subcomissões ligadas à Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) e às Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes), que passam a integrar o funcionamento do sistema. Assim, o SNE atua como base para articular e coordenar as estratégias dos planos decenais de educação, levando em conta as especificidades culturais e territoriais de cada região.

No entanto, segundo o GTPE, o SNE ainda carece de regulamentação plena. “Sem atribuições específicas e a divisão equilibrada de responsabilidades capaz de possibilitar o financiamento público necessário ao estabelecimento de uma educação comum em um país de dimensões continentais e profundamente diverso, o SNE pode se tornar uma mera formalização ‘no papel’, enquanto a educação pública segue sendo invadida e subjugada por variadas modalidades de privatização”, avaliou. 

Desafios 
O novo PNE incorpora pautas importantes, como a inclusão de populações historicamente excluídas — estudantes com deficiência, negros, indígenas e quilombolas —, além de reafirmar o direito à educação, a valorização docente e a melhoria da infraestrutura das escolas públicas.

Ainda assim, para o GTPE, esses avanços são insuficientes sem financiamento adequado e políticas estruturantes. “A ampliação do acesso só reduz desigualdades e possibilita a permanência com qualidade se estiver ancorada na rede pública de gestão pública, com financiamento público condizente com as demandas que abarque o tamanho da dívida histórica que o país acumula no que se refere a garantia do direito social à educação, caso contrário, corremos o risco de uma ‘falsa inclusão’ que se insira no cenário atual de fortalecimento do setor privado e das várias modalidades de privatização, com a ampliação de uma política de gestão de controle padronizado dos resultados de aprendizagem”, concluiu a coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacional do ANDES-SN.

 

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