O Fundo Único, denominado Fundo Nacional de Solidariedade, Mobilização e Greve do ANDES-SN, foi criado no 32º Congresso, realizado no Rio de Janeiro em março de 2013, a partir da fusão dos antigos fundos de mobilização e de solidariedade. Ele é mantido pela destinação de 2% (dois por cento) da receita integral das contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s, relativamente às parcelas correspondentes a cada seção sindical e à Tesouraria Nacional. Cada seção sindical destina 2% de suas arrecadações líquidas mensais (arrecadação total menos o repasse à Tesouraria Nacional) ao fundo e a Tesouraria Nacional destina também 2% de sua receita mensal de contribuições ao fundo. O valor total disponibilizado pela Diretoria do ANDES-SN corresponderá a 60% do saldo bancário do Fundo Único em 1º de janeiro de cada ano, distribuído nos seguintes montantes: até 20% para Solidariedade, até 40% para a Mobilização e até 60% para Greve. Desta forma, cumprindo a resolução que rege o Fundo Único, informamos que o saldo da conta em 1º de janeiro de 2023 era de R$ 13.413.387,32.
Circular nº 008/2023 - Encaminha Retificação do Caderno de Textos do 41º CONGRESSO do ANDES-SN
Reenviamos o Caderno de Textos do 41º CONGRESSO do ANDES-SN, após retificação que incluiu duas contribuições recebidas no prazo estabelecido. Orientamos que seja considerada a versão anexa do documento em desfavor da publicação encaminhada pela Circular nº 006/2023.
Reforçamos a solicitação de que as seções sindicais reproduzam o documento, em número de cópias suficiente, para que seja utilizado como subsídio às discussões.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN de repudio às postagens nas redes sociais do interventor da UFVJM, o professor Janir Alves Soares.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, edital de seleção de profissionais para a equipe de comunicação do ANDES-SN.
A Comissão Organizadora do 41º CONGRESSO comunica à(o)s participantes que será oferecido Espaço de Convivência Infantil para o(a)s filho(a)s do(a)s participantes do referido Congresso, de 01 a 12 anos, salvo exceções a serem deliberadas por essa Comissão. O ECI será realizado no Bloco de Artes Cênicas da UFAC (Rodovia BR 364, Km 04 - Distrito Industrial, Rio Branco Acre, CEP 69920-900, Estacionamento B). E funcionará com uma equipe especializada contratada para atuar durante esse período, da Lúdica Cia D’Arte. Nesse espaço serão oferecidas atividades de recreação que contarão com sala de jogos, sala de filmes, passeios culturais e apresentações de artistas circenses. Solicitamos que o(a)s responsáveis leiam com atenção as orientações repassadas, preencham o Formulário e assinem o Termo de Autorização que seguem anexos. Para ter acesso ao Espaço de Convivência Infantil, solicitamos-lhes que o Formulário (Anexo 1) totalmente preenchido e o Termo de Autorização (Anexo 2) assinado pelo(a) responsável pela criança sejam enviados à secretaria do ANDES-SN, por e-mail (secretaria@andes.org.br), até o dia 18 de janeiro de 2022 (quarta-feira).
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a carta da Diretoria Nacional do ANDES-SN ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, CAMILO SANTANA, na qual solicitamos com urgência o agendamento de uma Audiência a fim de tratar da Carta de Reivindicações do ANDES-Sindicato Nacional.